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segunda-feira, 31 de março de 2008
Apito Dourado: Porto e Boavista em risco
O caso de corrupção que envolve o FC Porto e o seu presidente, Pinto da Costa, terá de ficar resolvido até 11 de Junho para que as eventuais sanções tenham efeitos práticos ainda na actual época futebolística.


Acusado de tentativa de corrupção nos jogos com o Estrela da Amadora e o Beira-Mar da época 2003/04, o FC Porto pode perder seis pontos, que, em caso de condenação, apenas serão deduzidos na próxima temporada se um eventual recurso do clube para o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não ficar decidido antes de o presente campeonato ser homologado.

O campeonato termina a 11 de Maio e a sua classificação será homologada um mês depois. A seis jornadas do final, o FC Porto comanda a prova com 16 pontos de vantagem sobre o Benfica e Vitória de Guimarães, pelo que uma eventual punição ainda esta época terá efeitos menos nocivos para os mais que prováveis tricampeões nacionais.

Se o processo se arrastar no CJ da FPF para além de 11 de Junho, o FC Porto arrisca-se, em caso de condenação, a ver deduzidos os seis pontos no campeonato de 2008/09, um cenário bem pior do que ver agora a sua larga vantagem para os concorrentes reduzida de 16 para 10 pontos.

No caso de serem esgotados todos os prazos, a Comissão Disciplinar da Liga terá de notificar o clube da sua decisão final até 29 de Abril e, se assim o entender, o FC Porto pode recorrer para o Conselho de Justiça da FPF até 09 de Maio, ou seja até dois dias antes do final do campeonato.

Mas, em termos regulamentares, o Conselho de Justiça, última instância de recurso desportivo, não tem prazo definido para deliberar, ficando, no entanto, com uma ''janela'' de um mês e dois dias para proferir um acórdão que ainda tenha aplicação na época em curso.

Depois de ter sido notificado pela Comissão Disciplinar na segunda-feira, o FC Porto tem, segundo o artigo 181 do Regulamento Disciplinar da Liga (notificação da acusação), cinco dias úteis (até 07 de Abril) para apresentar a sua defesa escrita.

O mesmo regulamento determina, no seu artigo 184, que o instrutor ''deverá inquirir testemunhas e reunir os demais elementos'' no prazo de mais cinco dias úteis, ou seja, até 14 de Abril.

Posteriormente, e segundo o artigo 185, o instrutor do processo tem mais dois dias úteis (até 16 de Abril) para elaborar um relatório onde ''devem constar os factos cuja existência considerada provada, a sua qualificação e a pena aplicável.

Finalmente, o artigo 187 do Regulamento Disciplinar fixa um prazo ''nunca superior a oito dias'' (no limite, até 29 de Abril) para a notificação da decisão final.

Se o FC Porto entender contestar uma eventual condenação da Comissão Disciplinar, terá de apresentar recurso ao Conselho de Justiça da FPF num prazo de sete dias úteis (até 09 de Maio), isto já segundo os prazos fixados no Regimento do CJ da FPF.

Segundo as noticiais de hoje Boavista e União de Leiria já estarão acusados pela Comissão Disciplinar da Liga por coacção e corrupção a equipas de arbitragem, respectivamente.

No caso dos ''axadrezados'', que, tal como os leirienses, ainda não terão sido notificados pela Comissão Disciplinar, uma eventual condenação por coação pode implicar uma pena de despromoção.

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